O Prefeito Constitucional de Sertãozinho/PB, no último dia 18 de março de 2020, "no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22 §8°, inciso II, da Constituição do Estado da Paraíba, em consonância com o artigo 75, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Sertãozinho/PB.Declara situação de Emergência no Município de Sertãozinho/PB, diante do contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo Coronavírus definida pela Organização Mundial de Saúde e dá outras providências."#FicaEmCasaSertãozinho!#Covid19#SecretariaDeSaúdeDeSertãozinhoPB
O Prefeito Constitucional de Sertãozinho/PB, no último dia 18 de março de 2020, "no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22 §8°, inciso II, da Constituição do Estado da Paraíba, em consonância com o artigo 75, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Sertãozinho/PB.
Declara situação de Emergência no Município de Sertãozinho/PB, diante do contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo Coronavírus definida pela Organização Mundial de Saúde e dá outras providências."
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