PRIMEIRO CRÉDITO EMPREENDER PARAÍBA - Começa hoje (08), ás inscrições para o Empreender Paraíba, o edital poderá ser conferido no site www.empreender.pb.gov.br. assim, como as inscrições a inscrição. Serão 30 vagas no total, abaixo segue as linhas de crédito, e mais informações - Pessoa Física;- Empreender Juventudes;- Empreender Profissional Liberal e;- Empreender Profissional Liberal Juventudes.- Documento de identificação com foto, reconhecido como válido pela legislação vigente (art. 2º da Lei Federal no 12.037/2009);- Cartão de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou comprovante de inscrição expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e emitido no máximo 90 (noventa) dias antes da apresentação;- Comprovante de residência em nome do(a) inscrito(a)/proponente, observado o disposto na Lei Federal no 7.115/1983, preferencialmente indicando endereço no município e/ou região geo administrativa para o qual a inscrição foi disponibilizada, observando-se a metodologia técnica de mapeamento estabelecida pelo Governo do Estado da Paraíba para as atividades do Orçamento Democrático Estadual (ODE);- Comprovante de Conta bancária em nome do(a) inscrito(a)/proponente em instituição bancária considerada válida no âmbito do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAF) do Governo do Estado da Paraíba;- Certidões de regularidade fiscal emitidas pela Fazenda Nacional e Fazenda Pública Estadual.Obs: Para eventuais dúvidas, procurar Umberto Pereira (Betinho), na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.#InscricoesEmpreender #Paraíba #PrimeiroCredito
PRIMEIRO CRÉDITO EMPREENDER PARAÍBA - Começa hoje (08), ás inscrições para o Empreender Paraíba, o edital poderá ser conferido no site
www.empreender.pb.gov.br. assim, como as inscrições a inscrição. Serão 30 vagas no total, abaixo segue as linhas de crédito, e mais informações
- Pessoa Física;
- Empreender Juventudes;
- Empreender Profissional Liberal e;
- Empreender Profissional Liberal Juventudes.
- Documento de identificação com foto, reconhecido como válido pela legislação vigente (art. 2º da Lei Federal no 12.037/2009);
- Cartão de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou comprovante de inscrição expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e emitido no máximo 90 (noventa) dias antes da apresentação;
- Comprovante de residência em nome do(a) inscrito(a)/proponente, observado o disposto na Lei Federal no 7.115/1983, preferencialmente indicando endereço no município e/ou região geo administrativa para o qual a inscrição foi disponibilizada, observando-se a metodologia técnica de mapeamento estabelecida pelo Governo do Estado da Paraíba para as atividades do Orçamento Democrático Estadual (ODE);
- Comprovante de Conta bancária em nome do(a) inscrito(a)/proponente em instituição bancária considerada válida no âmbito do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAF) do Governo do Estado da Paraíba;
- Certidões de regularidade fiscal emitidas pela Fazenda Nacional e Fazenda Pública Estadual.
Obs: Para eventuais dúvidas, procurar Umberto Pereira (Betinho), na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.