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05-JUL-2024

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 – EDITAL FLÁVIO PONTES DE ARTE E CULTURA – LEI ALDIR BLANC

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 – EDITAL FLÁVIO PONTES DE ARTE E CULTURA – LEI ALDIR BLANC

#Cultura POR PREFEITURA 05 DE JULHO DE 2024

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 – EDITAL FLÁVIO PONTES DE ARTE E CULTURA – LEI ALDIR BLANC

EDITAL DE CHAMAMENTO PBLICO N 01/2024 EDITAL FLVIO PONTES DE ARTE E CULTURA LEI ALDIR BLANC PREMIAO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO CULTURA - PNAB (LEI N 14.399/2022) Ol, agentes culturais do Municpio de Sertozinho-PB! Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento pblico. Este Edital realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministrio da Cultura, por meio da Poltica Nacional Aldir Blanc de Fomento Cultura (PNAB). Aqui voc vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever. Boa leitura. Desejamos sucesso! 1. POLTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO CULTURA A Lei n 14.399/2022 institui a Poltica Nacional Aldir Blanc de Fomento Cultura (PNAB), baseada na parceria da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito diversidade, democratizao e universalizao do acesso cultura no Brasil. A PNAB objetiva tambm estruturar o sistema federativo de financiamento cultura mediante repasses da Unio aos Estados, Distrito Federal e Municpios de forma continuada. As condies para a execuo da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a premiar agentes culturais atuantes no Municpio de Sertozinho-PB. Deste modo, o Municpio de Sertozinho-PB torna pblico o presente edital, elaborado com base na Lei n 14.399/2022 (Lei PNAB), no Decreto n 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto n 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instruo Normativa MINC n 10/2023 (IN PNAB de Aes Afirmativas e Acessibilidade). 2. INFORMAES GERAIS 2.1. Objeto do Edital O objeto deste Edital a premiao de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuio ao desenvolvimento artstico ou cultural do Municpio de Sertozinho-PB, observadas as categorias descritas no Anexo I deste Edital. Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuio j realizada pelo agente cultural ao Municpio de Sertozinho-PB. O prmio possui natureza jurdica de doao sem encargo, ou seja, ser realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigaes futuras, sem exigncia de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurdico, sem prestao de contas, conforme autoriza o art. 41 do Decreto n 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 2.2. Quantidade de agentes culturais a serem premiados Sero premiados 33 agentes culturais dos mais diversos segmentos culturais. Contudo, caso haja oramento e interesse pblico, o edital poder ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos as vagas podem ser ampliadas. 2.3. Valor da premiao Cada agente cultural selecionado receber a premiao conforme as categorias previstas no Anexo I deste Edital. O valor recebido pelas pessoas fsicas corresponde ao valor lquido, j deduzido o valor do Imposto de Renda na fonte. O valor do prmio concedido s pessoas jurdicas no ter a reteno na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidncia posterior do tributo, cujo recolhimento ficar a cargo do agente cultural, caso este no desfrute de iseno expressamente outorgada por lei. O valor total deste edital de R$ 52.627,00 (CINQUENTA E DOIS MIL, SEISCENTOS E VINTE E SETE REAIS). A despesa correr conta da seguinte Dotao Oramentria: crdito adicional especial (Lei Municipal 4.056/2023). 2.4. Prazo de inscrio De 08:00 horas do dia 08 de julho de 2024 at 00:00 horas do dia 28 de julho de 2024 2.5. Quem pode participar Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com contribuio comprovada artstica ou cultural e que seja residente no MUNICPIO DE SERTOZINHO-PB. Agente Cultural toda pessoa ou grupo de pessoas responsvel por criar, produzir e promover manifestaes culturais, como artistas, msicos, escritores, cineastas, danarinos, artesos, curadores, produtores culturais, gestores de espaos culturais, entre outros. S ser aceito comprovante de residncia atualizado e recente, constando o nome do proponente ou de parente de 1 Grau, comprovando residncia na cidade de Sertozinho-PB. O agente cultural pode ser: I- Pessoa fsica ou Microempreendedor Individual (MEI); II- Pessoa jurdica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc); III- Pessoa jurdica sem fins lucrativos (Ex.: Associao, Fundao, Cooperativa, etc); IV- Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa fsica. Na hiptese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituio jurdica (ou seja, sem CNPJ), ser indicada pessoa fsica como responsvel legal para a assinatura do recibo de pagamento e a representao ser formalizada em declarao assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV deste Edital. 2.6. Quem NO pode participar No pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que: I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaborao do edital, na etapa de anlise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos; II - sejam cnjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, at o terceiro grau, de servidor pblico do rgo responsvel pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaborao do edital, na etapa de anlise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretrios de Estado ou de Municpio, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judicirio (Juzes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministrio Pblico (Promotor, Procurador) IV No seja residente com comprovao no municpio de Sertozinho-PB Ateno! O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poder concorrer nesse Edital, desde que no se enquadre nas situaes previstas no item 2.6. Ateno! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurdicas, estaro impedidas de apresentar projetos aquelas cujos scios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situaes descritas neste item. Ateno! A participao de agentes culturais nas consultas pblicas no caracteriza participao direta na etapa de elaborao do edital. Ou seja, a mera participao do agente cultural nas audincias e consultas pblicas no inviabiliza a sua participao neste edital. 2.7. Em quantas categorias cada agente cultural pode se inscrever neste edital Cada agente cultural poder concorrer neste edital em, no mximo 02 (DUAS) categorias,e poder ser contemplado com no mximo 01 (UM) premiao. 3. ETAPAS Este edital composto pelas seguintes etapas: ? Inscries etapa de apresentao dos projetos pelos agentes culturais ? Seleo etapa em que uma comisso analisa e seleciona os projetos ? Habilitao etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior sero convocados para apresentar documentos de habilitao ? Assinatura do Recibo etapa em que os agentes culturais habilitados sero convocados para assinar o Recibo 4. INSCRIES 4.1. Como se inscrever O agente cultural deve encaminhar por meio de PLATAFORMA ELETRNICA a seguinte documentao: a) Formulrio de inscrio devidamente preenchido (Anexo II); b) Materiais que comprovem a atuao do agente cultural no MUNICPIO DE SERTOZINHO-PB, de quaisquer natureza, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matrias de jornal, stios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado categoria para qual est sendo realizada a inscrio; c) Declarao de representao, no caso de concorrer como coletivo sem CNPJ; d) Autodeclarao tnico-racial ou de pessoa com deficincia, se for concorrer s cotas. e) Comprovante de residncia em nome do proponente ou de parente de 1 grau. Ateno! O agente cultural responsvel pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, contedo dos arquivos e informaes da sua inscrio. Ateno! Ao se inscrever o agente cultural aceita todas as regras e condies descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Poltica Nacional Aldir Blanc de Fomento Cultura - PNAB), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 5. COTAS 5.1. Categoria de cotas Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para: a) pessoas negras (pretas e pardas); b) pessoas indgenas; c) pessoas com deficincia. A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital est descrita no Anexo I. Para concorrer s cotas, os agentes culturais devero preencher uma autodeclarao. A autodeclarao pode ser apresentada por escrito, em udio, em vdeos ou em outros formatos acessveis. 5.2. Concorrncia concomitante Os agentes culturais que optarem concomitantemente s vagas destinadas ampla concorrncia, ou seja concorrero ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrncia e nas vagas reservadas s cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificao no processo seleo. Os agentes culturais optantes pelas cotas, que atingirem nota suficiente para se classificar no nmero de vagas oferecidas para ampla concorrncia, no ocuparo as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, sero selecionados nas vagas da ampla concorrncia, ficando a vaga da cota para o prximo colocado optante pela cota. 5.3. Desistncia do optante pela cota Em caso de desistncia de optantes aprovados nas cotas, a vaga no preenchida dever ser ocupada por pessoa que concorreu s cotas de acordo com a ordem de classificao. 5.4. Remanejamento das cotas No caso de no existirem propostas aptas em nmero suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o nmero de vagas restantes dever ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. Caso no haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas no preenchidas devero ser direcionadas para a ampla concorrncia, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificao. 5.5. Aplicao das cotas para pessoas jurdicas e coletivos As pessoas jurdicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer s cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: I - pessoas jurdicas em que mais da metade dos scios so pessoas negras, indgenas ou com deficincia, II - pessoas jurdicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indgenas ou com deficincia em posies de liderana no projeto cultural; III - pessoas jurdicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indgenas ou com deficincia; e IV - outras formas de composio que garantam o protagonismo de pessoas negras, indgenas ou com deficincia na pessoa jurdica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurdica.] As pessoas fsicas que compem a pessoa jurdica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclarao, conforme modelos do Anexo VI e Anexo VII. 6. ETAPA DE SELEO 6.1. Quem analisa as candidaturas Uma comisso de seleo vai avaliar as candidaturas. Todas as atividades sero registradas em ata. Faro parte desta comisso 03 (TRS) PARECERISTAS EXTERNOS CONTRATADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTOZINHO. 6.2. Quem no pode fazer parte da comisso de seleo Os membros da comisso de seleo e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da avaliao de candidaturas quando: I tiverem interesse direto na matria; II no caso de inscrio de pessoa jurdica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societrio da pessoa jurdica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos ltimos dois anos, ou se tais situaes ocorrem quanto ao cnjuge, companheiro ou parente e afins at o terceiro grau; e III - sejam parte em ao judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cnjuge ou companheiro. Caso o membro da comisso se enquadre nas situaes de impedimento, deve comunicar comisso, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrrio todos os atos praticados podem ser considerados nulos. Ateno! Os parentes e afins at o terceiro grau so: pai, me, filho/filha, av, av, neto/neta, bisav/bisav, bisneto/bisneta, irmo/irm, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada. 6.3. Anlise das candidaturas A etapa de seleo ser composta pela anlise da trajetria do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuio ao desenvolvimento artstico ou cultural do MUNICPIO DE SERTOZINHO-PB, e ser realizada por meio da atribuio fundamentada de notas aos critrios descritos no Anexo III. Ateno! Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatrios da trajetria artstica e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raa, etnia, gnero, cor, idade ou outras formas de discriminao sero desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3 da Constituio, garantidos o contraditrio e a ampla defesa A analise compreende os critrios individuais da candidatura, bem como seus impactos e releva^ncia social em relaca~o aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuaca~o de cada agente cultural e atribuda em funo desta comparao. 6.4. Recursos na etapa de Seleo O resultado provisrio da etapa de seleo ser divulgado no dirio oficial do MUNICPIO DE SERTOZINHO-PB e no site oficial do MUNICPIO DE SERTOZINHO-PB. Contra a deciso da fase de seleo, caber recurso destinado ao SECRETRIO DE CULTURA MUNICIPAL. Os recursos devero ser enviados ao email: sertaozinhocultura@gmail.com, no prazo de 03 (TRS) DIAS TEIS, CONFORME INCISO III DO ART. 16 DO DECRETO 11.453/2023] a contar da publicao do resultado, considerando-se para incio da contagem o primeiro dia til posterior publicao. Os recursos apresentados aps o prazo no sero avaliados. Aps o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleo ser divulgado no site oficial do Municpio de Sertozinho-PB. 7. REMANEJAMENTO DE VAGAS Caso alguma categoria no tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria podero ser remanejados para outra, conforme a necessidade. Caso no sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes podero ser utilizados em outro edital da PNAB. 8. ETAPA DE HABILITAO 8.1. Prazo para apresentao de documentos de habilitao O agente cultural responsvel pelo projeto selecionado devera encaminhar no prazo de 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS aps a publicao do resultado final de seleo, DE FORMA PRESENCIAL, NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTOZINHO-PB os seguintes documentos: Se o agente cultural for pessoa fsica: I- documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitao CNH, Carteira de Trabalho, etc); II- comprovante de residncia, por meio da apresentao de contas relativas residncia do agente cultural. Ateno! A comprovao de residncia poder ser dispensada nas hipteses de agentes culturais: I- pertencentes a comunidade indgena, quilombola, cigana ou circense; II- pertencentes a populao nmade ou itinerante; ou III- que se encontrem em situao de rua. Se o agente cultural for pessoa jurdica: I - documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitao CNH, Carteira de Trabalho, etc); II - atos constitutivos, ou seja, o contrato social, nos casos de pessoas juridicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizaco~es da sociedade civil; III - certida~o negativa de fale^ncia e recuperaca~o judicial, expedida pelo Tribunal de Justica estadual, nos casos de pessoas juridicas com fins lucrativos; IV - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Servico - CRF/FGTS. Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurdica (sem CNPJ): I- documento pessoal do representante do grupo que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitao CNH, Carteira de Trabalho, etc); II- comprovante de residncia, por meio da apresentao de contas relativas residncia ou de declarao assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo. Na hiptese de inabilitao de alguns contemplados, sero convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitao, obedecendo a ordem de classificao dos projetos. 8.2. Recursos da etapa de Habilitao Contra a deciso da fase de habilitao, caber recurso destinado ao SECRETRIO DE CULTURA MUNICIPAL, que deve ser apresentado por meio de correio eletrnico enviado ao e-mail: sertaozinhocultura@gmail.com no prazo de 3 dias teis a contar da publicaca~o do resultado, considerando-se para inicio da contagem o primeiro dia util posterior a` publicaca~o. Os recursos apresentados apos o prazo na~o sera~o avaliados. Aps o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitao ser divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Sertozinho-PB. Aps essa etapa, no caber mais recurso. 9. ASSINATURA DO RECIBO DE PREMIAO CULTURAL Finalizada a fase de habilitao, o agente cultural contemplado ser convocado a assinar o Recibo de Premiao Cultural, conforme Anexo V deste Edital e receber o recurso na conta bancria de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulrio de inscrio. 10. DISPOSIES FINAIS 10.1. Acompanhamento das etapas do edital O presente Edital e os seus anexos esto disponiveis no site https://www.sertaozinho.pb.gov.br/. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observncia quanto aos prazos sera~o de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devera~o ficar atentos a`s publicaco~es no site: https://www.sertaozinho.pb.gov.br/ e nas midias sociais oficiais. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, ser excludo o dia de incio e includo o dia do vencimento, e sero contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias teis. 10.2. Informaes adicionais Demais informaco~es podem ser obtidas pelo e-mail sertaozinhocultura@gmail.com e telefone (83) 986659600. Os casos omissos ficaro a cargo do Secretrio de Cultura Municipal. 10.3. Validade do resultado deste edital O resultado do chamamento pblico regido por este Edital ter validade at 30 dias aps a publicao do resultado final. 10.4. Anexos do Edital Este Edital composto pelos seguintes anexos: Anexo I Categorias Anexo II - Formulrio de Inscrio (GOOGLE FORMS) Anexo III - Critrios de seleo e bnus de pontuao Anexo IV - Declarao de representao de grupo ou coletivo cultural Anexo V - Recibo de Premiao Cultural Anexo VI - Autodeclarao tnico-racial Anexo VII - Autodeclarao para pessoa com deficincia Anexo VIII Formulrio de Recurso ANEXO I CATEGORIAS 1. RECURSOS DO EDITAL O presente edital possui valor total de R$ 52.627,00 (CINQUENTA E DOIS MIL, SEISCENTOS E VINTE E SETE REAIS). Sero disponibilizadas 33 vagas, divididas em 06 categorias: Msica, Literatura, Artes Cnicas, Dana, Culinria e Artesanato. 2.DISTRIBUIO DE VAGAS E VALORES Literatura: 05 prmios de R$ 1.600,00 (HUM MIL E SEISCENTOS REAIS) Artes Cnicas: 03 prmios de R$ 2.025,40 (DOIS MIL, DUZENTOS E VINTE E CINCO REAIS E QUARENTA CENTAVOS) Dana: 05 prmios de R$ 1.600,00 (HUM MIL E SEISCENTOS REAIS) Culinria: 05 prmios de R$ 1.300,00 (HUM MIL E TREZENTOS REAIS) Artesanato: 10 prmios de R$ 1.400,00 (HUM MIL E QUATROCENTOS REAIS) Vagas ampla concorrncia Cotas pessoas negras Cotas pessoas indgenas Cotas PCD Total de vagas Valor total 20 VAGAS 04 VAGAS 08 VAGAS 01 VAGA 33 VAGAS 52.627,00 ANEXO III CRITRIOS DE SELEO E BNUS DE PONTUAO A avaliao das candidaturas ser realizada mediante atribuio de notas aos critrios de seleo, conforme descrio a seguir: CRITRIOS OBRIGATRIOS Identificao do Critrio Descrio do Critrio Pontuao Mxima A RELEVNCIA ARTSTICA 25 B VIABILIDADE PRTICA 25 C CRIATIVIDADE E ORIGINALIDADE 25 D CURRCULO E PORTFLIO 25 PONTUAO TOTAL: 100 A pontuao final de cada candidatura ser POR MDIA DAS NOTAS ATRIBUDAS INDIVIDUALMENTE POR CADA MEMBRO. Em caso de empate, sera~o utilizados para fins de classificaca~o a maior nota nos critrios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, respectivamente. Sero considerados aptos os agentes culturais que receberem nota final igual ou superior a 30 pontos. A falsidade de informaes acarretar desclassificao, podendo ensejar, ainda, a aplicao de sanes administrativas ou criminais. ANEXO IV DECLARAO DE REPRESENTAO DE GRUPO OU COLETIVO ARTSTICO- CULTURAL OBS.: Essa declarao deve ser preenchida somente por agentes culturais que integram um grupo ou coletivo sem personalidade jurdica, ou seja, sem CNPJ. GRUPO ARTSTICO: NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTSTICO: DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE] Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artstico ___________________________________, elegem a pessoa indicada no campo REPRESENTANTE como nico representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicaes, podendo assumir compromissos, obrigaes, transigir, receber pagamentos e dar quitao, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que no incorrem em quaisquer das vedaes do item de participao previstas no edital. NOME DO INTEGRANTE DADOS PESSOAIS ASSINATURAS SERTOZINHO-PB ___/___/____ ANEXO V RECIBO DE PREMIAO CULTURAL NOME DO AGENTE CULTURAL: N DO CPF OU CNPJ: DADOS BANCRIOS DO AGENTE CULTURAL: Declaro que recebi a quantia de ________________________, na presente data, relativa ao EDITAL DE CHAMAMENTO PBLICO N 01/2024 EDITAL FLVIO PONTES DE ARTE E CULTURA LEI ALDIR BLANC _____________________________________________ NOME SERTOZINHO-PB ______________________________________________ ASSINATURA ANEXO VI DECLARAO TNICO-RACIAL (Para agentes culturais optantes pelas cotas tnico-raciais pessoas negras ou pessoas indgenas) Eu, ___________________________________________________________, CPF n_______________________, RG n ___________________, DECLARO para fins de participao no EDITAL DE CHAMAMENTO PBLICO N 01/2024 EDITAL FLVIO PONTES DE ARTE E CULTURA LEI ALDIR BLANC que sou ______________________________________(informar se pessoa NEGRA OU INDGENA). Por ser verdade, assino a presente declarao e estou ciente de que a apresentao de declarao falsa pode acarretar desclassificao do edital e aplicao de sanes criminais. ____________________________________________ NOME ____________________________________________ ASSINATURA DO DECLARANTE ANEXO VII DECLARAO PESSOA COM DEFICINCIA (Para agentes culturais concorrentes s cotas destinadas a pessoas com deficincia) Eu, ___________________________________________________________, CPF n_______________________, RG n ___________________, DECLARO para fins de participao no EDITAL DE CHAMAMENTO PBLICO N 01/2024 EDITAL FLVIO PONTES DE ARTE E CULTURA LEI ALDIR BLANC que sou pessoa com deficincia. Por ser verdade, assino a presente declarao e estou ciente de que a apresentao de declarao falsa pode acarretar desclassificao do edital e aplicao de sanes criminais. ______________________________________ NOME ______________________________________ ASSINATURA DO DECLARANTE ANEXO VIII FORMULRIO DE APRESENTAO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEO NOME DO AGENTE CULTURAL: CPF/CNPJ: CATEGORIA: RECURSO: Comisso de Seleo, Com base na Etapa de Seleo do Edital EDITAL DE CHAMAMENTO PBLICO N 01/2024 EDITAL FLVIO PONTES DE ARTE E CULTURA LEI ALDIR BLANC, venho solicitar alterao do resultado preliminar de seleo, conforme justificativa a seguir. Justificativa:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________. Local, data. ____________________________________________________ Assinatura ____________________________________________________ NOME COMPLETO FORMULRIO DE APRESENTAO DE RECURSO DA ETAPA DE HABILITAO NOME DO AGENTE CULTURAL: CPF/CNPJ: CATEGORIA: RECURSO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTOZINHO-PB, Com base na Etapa de Habilitao do Edital EDITAL DE CHAMAMENTO PBLICO N 01/2024 EDITAL FLVIO PONTES DE ARTE E CULTURA LEI ALDIR BLANC, venho solicitar alterao do resultado preliminar de habilitao, conforme justificativa a seguir. Justificativa:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________. Local, data. ____________________________________________________ Assinatura ____________________________________________________ NOME COMPLETO

 

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