COMUNICADO Município adota Decreto Estadual referente a medidas excepcionais de enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19)A Prefeitura de Sertãozinho adotou as diretrizes do Governo do Estado Da Paraíba referente à medidas excepcionais de enfrentamento da pandemia do Coronavírus, considerando que o município está no quadrante de situação de bandeira laranja, seguirá as medidas estabelecidas por meio do Decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) o toque de recolher das 22h às 5h para as cidades que, na avaliação epidemiológica, estão nas bandeiras vermelha e laranja.A determinação começou a valer nesta quarta-feira (24) e segue até o dia 10 de março.*O deslocamento das pessoas que trabalham em atividades essenciais e que precisam se deslocar no horário determinado será garantido, mas deve ser justificado.*Toque de recolher das 22h às 5h em municípios com bandeiras vermelha e laranja*Bares, restaurantes e lanchonetes funcionarão das 6h às 16h, com delivery ou retirada pelos clientes permitida apenas até as 22h*Aulas dos ensinos fundamental II, médio e superior acontecerão de forma remotaPré-escola, creches e fundamental I podem funcionar presencialmenteMissas e cultos, eventos esportivos e cinemas serão suspensos e fechadosShoppings podem funcionar das 9h às 21hServiços que continuam em funcionamento*Salões de beleza, barbearias e segmentos semelhantes por agendamento*Academias e escolinhas esportivas até 21h*Hotéis e pousadas, considerando que os restaurante dentro dos hotéis funcionarão para atendimentos dos hóspedes instalados*Construção civil*Call Center*Indústria*ComércioDe acordo com o Decreto, os bares e restaurantes só poderão funcionar das 6h às 16h para evitar aglomeração. Até as 22h, os estabelecimentos poderão funcionar por meio de delivery ou retirada no balcão, mas também devem respeitar o toque de recolher.Os shoppings também sofrerão uma alteração no horário para atender ao toque de recolher, com novo horário de funcionamento das 9h às 21h.*EducaçãoAs aulas dos ensinos fundamental II (anos finais), médio e superior devem acontecer no sistema remoto. No entanto, turmas da pré-escola, de creches e do fundamental I (anos iniciais) podem continuar funcionando presencialmente, mas oferecendo a opção do ensino aos responsáveis para que eles escolham.O retorno das aulas presenciais nas escolas das redes públicas estadual e municipais, em todo território estadual, está suspensa.*EventosMissas, cultos e realização de cerimônias religiosas, eventos esportivos, eventos em salão de festas e cinemas não funcionarão no período estabelecido.Estabelecimentos e setores que podem funcionarContinuam funcionando os salões de beleza, barbearias e segmentos semelhantes continuarão funcionando por agendamento; as academias e escolinhas esportivas; hotéis e pousadas, considerando que os restaurante dentro dos hotéis funcionarão para atendimentos dos hóspedes instalados; construção civil, call center e indústria, por se tratarem de ambientes controlados.Os restaurantes localizados em shoppings centers, galerias e centros comerciais funcionarão até 16h. Os demais estabelecimentos localizados nas praças de alimentação poderão funcionar.*MultasO decreto prevê que, em caso de distorções na aplicação do decreto, será aplicada uma multa e o fechamento do estabelecimento por sete dias. Em caso de reincidência, ele será fechado por 14 dias, conforme antecipou o governador. A multa, no caso de descumprimento das medidas, pode chegar ao valor de R$ 5 mil.
COMUNICADO
Município adota Decreto Estadual referente a medidas excepcionais de enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19)
A Prefeitura de Sertãozinho adotou as diretrizes do Governo do Estado Da Paraíba referente à medidas excepcionais de enfrentamento da pandemia do Coronavírus, considerando que o município está no quadrante de situação de bandeira laranja, seguirá as medidas estabelecidas por meio do Decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) o toque de recolher das 22h às 5h para as cidades que, na avaliação epidemiológica, estão nas bandeiras vermelha e laranja.
A determinação começou a valer nesta quarta-feira (24) e segue até o dia 10 de março.
*O deslocamento das pessoas que trabalham em atividades essenciais e que precisam se deslocar no horário determinado será garantido, mas deve ser justificado.
*Toque de recolher das 22h às 5h em municípios com bandeiras vermelha e laranja
*Bares, restaurantes e lanchonetes funcionarão das 6h às 16h, com delivery ou retirada pelos clientes permitida apenas até as 22h
*Aulas dos ensinos fundamental II, médio e superior acontecerão de forma remota
Pré-escola, creches e fundamental I podem funcionar presencialmente
Missas e cultos, eventos esportivos e cinemas serão suspensos e fechados
Shoppings podem funcionar das 9h às 21h
Serviços que continuam em funcionamento
*Salões de beleza, barbearias e segmentos semelhantes por agendamento
*Academias e escolinhas esportivas até 21h
*Hotéis e pousadas, considerando que os restaurante dentro dos hotéis funcionarão para atendimentos dos hóspedes instalados
*Construção civil
*Call Center
*Indústria
*Comércio
De acordo com o Decreto, os bares e restaurantes só poderão funcionar das 6h às 16h para evitar aglomeração. Até as 22h, os estabelecimentos poderão funcionar por meio de delivery ou retirada no balcão, mas também devem respeitar o toque de recolher.
Os shoppings também sofrerão uma alteração no horário para atender ao toque de recolher, com novo horário de funcionamento das 9h às 21h.
*Educação
As aulas dos ensinos fundamental II (anos finais), médio e superior devem acontecer no sistema remoto. No entanto, turmas da pré-escola, de creches e do fundamental I (anos iniciais) podem continuar funcionando presencialmente, mas oferecendo a opção do ensino aos responsáveis para que eles escolham.
O retorno das aulas presenciais nas escolas das redes públicas estadual e municipais, em todo território estadual, está suspensa.
*Eventos
Missas, cultos e realização de cerimônias religiosas, eventos esportivos, eventos em salão de festas e cinemas não funcionarão no período estabelecido.
Estabelecimentos e setores que podem funcionar
Continuam funcionando os salões de beleza, barbearias e segmentos semelhantes continuarão funcionando por agendamento; as academias e escolinhas esportivas; hotéis e pousadas, considerando que os restaurante dentro dos hotéis funcionarão para atendimentos dos hóspedes instalados; construção civil, call center e indústria, por se tratarem de ambientes controlados.
Os restaurantes localizados em shoppings centers, galerias e centros comerciais funcionarão até 16h. Os demais estabelecimentos localizados nas praças de alimentação poderão funcionar.
*Multas
O decreto prevê que, em caso de distorções na aplicação do decreto, será aplicada uma multa e o fechamento do estabelecimento por sete dias. Em caso de reincidência, ele será fechado por 14 dias, conforme antecipou o governador. A multa, no caso de descumprimento das medidas, pode chegar ao valor de R$ 5 mil.