[Município adota Decreto Estadual referente a medidas excepcionais de enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19)] COMUNICADO Município adota Decreto Estadual referente a medidas excepcionais de enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19) A Prefeitura de Sertãozinho adotou as diretrizes do Governo do Estado Da Paraíba referente à medidas excepcionais de enfrentamento da pandemia do Coronavírus, considerando que o município está no quadrante de situação de bandeira laranja, seguirá as medidas estabelecidas por meio do Decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) o toque de recolher das 22h às 5h para as cidades que, na avaliação epidemiológica, estão nas bandeiras vermelha e laranja. A determinação começou a valer nesta quarta-feira (24) e segue até o dia 10 de março. *O deslocamento das pessoas que trabalham em atividades essenciais e que precisam se deslocar no horário determinado será garantido, mas deve ser justificado. *Toque de recolher das 22h às 5h em municípios com bandeiras vermelha e laranja *Bares, restaurantes e lanchonetes funcionarão das 6h às 16h, com delivery ou retirada pelos clientes permitida apenas até as 22h *Aulas dos ensinos fundamental II, médio e superior acontecerão de forma remota Pré-escola, creches e fundamental I podem funcionar presencialmente Missas e cultos, eventos esportivos e cinemas serão suspensos e fechados Shoppings podem funcionar das 9h às 21h Serviços que continuam em funcionamento *Salões de beleza, barbearias e segmentos semelhantes por agendamento *Academias e escolinhas esportivas até 21h *Hotéis e pousadas, considerando que os restaurante dentro dos hotéis funcionarão para atendimentos dos hóspedes instalados *Construção civil *Call Center *Indústria *Comércio De acordo com o Decreto, os bares e restaurantes só poderão funcionar das 6h às 16h para evitar aglomeração. Até as 22h, os estabelecimentos poderão funcionar por meio de delivery ou retirada no balcão, mas também devem respeitar o toque de recolher. Os shoppings também sofrerão uma alteração no horário para atender ao toque de recolher, com novo horário de funcionamento das 9h às 21h. *Educação As aulas dos ensinos fundamental II (anos finais), médio e superior devem acontecer no sistema remoto. No entanto, turmas da pré-escola, de creches e do fundamental I (anos iniciais) podem continuar funcionando presencialmente, mas oferecendo a opção do ensino aos responsáveis para que eles escolham. O retorno das aulas presenciais nas escolas das redes públicas estadual e municipais, em todo território estadual, está suspensa. *Eventos Missas, cultos e realização de cerimônias religiosas, eventos esportivos, eventos em salão de festas e cinemas não funcionarão no período estabelecido. Estabelecimentos e setores que podem funcionar Continuam funcionando os salões de beleza, barbearias e segmentos semelhantes continuarão funcionando por agendamento; as academias e escolinhas esportivas; hotéis e pousadas, considerando que os restaurante dentro dos hotéis funcionarão para atendimentos dos hóspedes instalados; construção civil, call center e indústria, por se tratarem de ambientes controlados. Os restaurantes localizados em shoppings centers, galerias e centros comerciais funcionarão até 16h. Os demais estabelecimentos localizados nas praças de alimentação poderão funcionar. *Multas O decreto prevê que, em caso de distorções na aplicação do decreto, será aplicada uma multa e o fechamento do estabelecimento por sete dias. Em caso de reincidência, ele será fechado por 14 dias, conforme antecipou o governador. A multa, no caso de descumprimento das medidas, pode chegar ao valor de R$ 5 mil.
25/02/2021 105